Powered By Blogger

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Um dia no Banco dos Hospitais da Universidade de Coimbra



Durante a noite senti -me mal.

Solicitei ajuda ao Automóvel Club de Portugal com uma linha de Saude proposta na data de inscrição.

Fui muito bem atendida pela assistente , pelo senhor telefonista, por uma médica que estava de serviço em Lisboa.
Pedi a presença do médico da Unimed, em Coimbra, que tem a seu cargo as urgências do ACP.
Aqui é que as coisas...falharam.
O meu pedido de ajuda foi feito às 2h e 30 da manhã. Hesitei um pouco para chamar o médico , porque me custava estar a incomodar durante a noite, embora tivesse saiba que é um serviço que pago.

Mas a simpática médica de Lisboa, disse-me :
"Talvez seja melhor que o médico vá aí , porque fica mais tranquila."


Ora, o meu filho veio do Porto cerca das três horas da madrugada e por volta das 5h e 30 ainda não tinha vindo o dito médico à minha casa.
URGENCIA?!!!!
Nem pensar.
Era um problema do coração que felizmente se revelou menos grave do que parecia.
E estando eu com o meu filho, de manhã ele levou-me ao Banco dos HUC.
Aqui, fui bem atendida.
Estive lá 5h e 30 minutos.
Fiz eletrocardiograma e análises. Foi um jovem médico que me atendeu - Dr Pedro Andrade - que me viu com todo o cuidado e a quem fiquei muito grata.

Entretanto , pude apreciar muita coisa...
Primeiro, penso e nota-se que há muitas pessoas que aparentemente não estavam tão necessitadas de um serviço de urgência, estavam ali a entupir os serviços.
Havia uma triagem, o que também é importante.
Reparei ainda que o pessoal que recebe os doentes, está sujeito a uma grande pressão e esforço. Tem que estar sempre atento, correcto e pressionado pelas pessoas que entram constantemente.
Na realidade, havia alguns técnicos que eram bem mais gentis do que outros...
Tenho um amiga médica que me disse que na urgência, poderia haver um acompanhante. Quando perguntei ao senhor enfermeiro da triagem , ele disse me que não estava ainda em vigor.
Mas eu acho muito importante ter um acompanhante no meio da tanta solidao e confusao . Ate se fica mais doente e assustado naquele local quando de está sozinho.
De qualquer maneira, quero agradecer publicamente ao medico que me viu nos HUC.


Nota:

Agora fui ao Google e passo a transcrever a notícia do dia 27 julho p.p. apresentada pelo Jornal de Notícias que reza assim:


"
Direito a acompanhante nas Urgências
2009-07-14
Todos os doentes que dêem entrada numa urgência do Serviço Nacional de Saúde passam a ter direito a um acompanhante, que deve ter "informação adequada e em tempo razoável" sobre o paciente.
Publicada hoje, terça-feira, em Diário da República, a Lei n.º 33/2009 da Assembleia da República (AR), "reconhece e garante a todo o cidadão admitido num serviço de urgência do Serviço Nacional de Saúde o direito de acompanhamento por uma pessoa por si indicada".
No momento de admissão num serviço de urgência, o doente deve ser informado deste direito. Quando a situação clínica não permitir ao doente fazer a declaração da sua vontade, os serviços de urgência devem promover esse direito.
A lei interdita, no entanto, a assistência do acompanhante a intervenções cirúrgicas e outros exames ou tratamentos que possam ser prejudicados pela sua presença, excepto se for dada autorização expressa pelo clínico responsável.
De acordo com a legislação, o acompanhante tem direito a "informação adequada e em tempo razoável sobre o doente", nas diferentes fases do atendimento, excepto quando há "indicação expressa em contrário do doente" e "matéria reservada por segredo clínico".
Cabe ao acompanhante comportar-se com "urbanidade" e respeitar e acatar as instruções e indicações dos profissionais de serviço.
No caso de violar estes deveres, o acompanhante pode ser impedido de permanecer junto do doente e ser obrigado a sair do serviço de urgência, podendo ser indicada outra pessoa em sua substituição.
No prazo de um ano, as instituições do SNS que disponham de serviço de urgência devem proceder às alterações necessárias nas instalações, organização e funcionamento dos respectivos serviços de urgência para permitir que os doentes possam usufruir deste direito sem causar qualquer prejuízo ao normal funcionamento daqueles serviços.
"O direito de acompanhamento nos serviços de urgência deve estar consagrado no regulamento da respectiva instituição de saúde, o qual deve definir com clareza e rigor as respectivas normas e condições de aplicação", sublinha a legislação.Nota: consegui transcrição...


"Publicada hoje, terça-feira, em Diário da República, a Lei n.º 33/2009 da Assembleia da República (AR), "reconhece e garante a todo o cidadão admitido num serviço de urgência do Serviço Nacional de Saúde o direito de acompanhamento por uma pessoa por si indicada"
Foto:
autor desconhecido